- 1 -A construção em sepulturas perpétuas ou temporárias, podem ser executadas pela Junta de Freguesia, por requerimento, que constitui o anexo IV ao presente Regulamento, de qualquer das pessoas referidas no artigo 2.º
- 2 -A construção em sepulturas perpétuas ou temporárias só poderão, no entanto, efectuar-se três meses após a inumação do corpo e após o pagamento da respectiva licença de construção e demais preços constantes do Regulamento e tabela de taxas e licenças da freguesia de Queluz.
Artigo 64.º — Obras a cargo da Junta de Freguesia
Vigente desde: 09/07/2004