- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas ou temporárias, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento, que constitui o anexo V ao presente Regulamento, dirigido à Junta de Freguesia, instruído com o projecto da obra, em duplicado, elaborado por técnico inscrito na Câmara Municipal de Sintra.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afectem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspecto inicial dos jazigos e sepulturas.
- 4 -O concessionário da licença para obras particulares de construção, transformação ou reconstrução de jazigos ou sepulturas no cemitério, fica obrigado:
- a)A deixar limpo o local da obra após as fundações e a conclusão dos trabalhos;
- b)A não praticar durante a execução das obras, quaisquer actos por si ou por pessoal sob sua direcção e responsabilidade que causem dano de qualquer natureza à freguesia ou a particulares;
- c)A respeitar a integridade das campas vizinhas durante o decorrer da obra.
Artigo 65.º — Licenciamento de obras particulares
Vigente desde: 09/07/2004