- 1 -Compete ao/a Coordenador/a do NLI de Valença convocar e dirigir as reuniões de trabalho.
- 2 -O NLI de Valença reúne obrigatoriamente com a periodicidade mensal, tendo em atenção a eficácia de funcionamento e exercício das ações a desenvolver e o número de beneficiários a acompanhar.
- 3 -Os representantes das entidades que compõe o NLI de Valença podem fazer-se representar nas reuniões por outro elemento credenciado, em situações de impedimento devidamente justificado.
- 4 -De cada reunião deverá ser lavrada ata e remetida a cada entidade representada no NLI de Valença, devendo a mesma ser apreciada e aprovada na reunião seguinte.
Artigo 11.º — Reuniões
Vigente desde: 10/01/2023