São competências do NLI de Valença:
1) No âmbito da atribuição e pagamento da prestação de RSI:
- a)Emitir informações sociais adicionais, nas situações geradoras de dúvidas que possam interferir com a atribuição ou manutenção da prestação de RSI;
- b)Propor a admoestação do/a titular ou beneficiário nos casos em que se verifique a falta ou recusa injustificada no cumprimento de ação que integre o Programa de Inserção, à Entidade Distrital de Segurança Social de Viana do Castelo, que procederá à sua admoestação por escrito;
2) No âmbito do Programa de Inserção:
- a)Monitorizar a elaboração dos relatórios sociais, por parte das Equipas Técnicas de RSI, nos quais se irão basear as ações a negociar para efeitos de Programa de Inserção;
- b)Analisar as ações contempladas nos Programas de Inserção, que foram negociadas previamente entre o Técnico, com competência para tal, e os beneficiários de RSI;
- c)Aprovar os Programas de Inserção propostos pelas Equipas Técnicas, previamente validados pelo Coordenador de NLI, e organizar os meios necessários à respetiva prossecução;
- d)Acompanhar o cumprimento e avaliar a execução do Programa de inserção, nomeadamente quanto à sua adequação e eficácia;
- e)Pronunciar-se sobre situações em que se considere verificar recusa de celebração do Programa de inserção ou incumprimento de ações contempladas no Programa de Inserção, por falta ou recusa injustificada;
- f)Subscrever o acordo de programa de inserção através do coordenador do NLI, dos representantes dos organismos que o integram responsáveis pelo desenvolvimento das ações de inserção previstas, bem como do/a titular da prestação e dos indivíduos maiores de 16 anos que integram o respetivo agregado familiar e sejam beneficiários daquelas ações. No âmbito do sobredito acordo devem constar, para além do programa de inserção aprovado, as obrigações assumidas por cada um dos signatários. Este acordo deve ser apresentado ao titular no prazo máximo de 60 dias após a data de atribuição da prestação e deve ser subscrito nos 15 dias seguintes à sua apresentação ao NLI;
- g)Acompanhar o desenvolvimento do programa de inserção de forma contínua, pelo técnico para tal designado pelo NLI, acompanhamento este que abrange a coordenação das ações nele inscritas e, em conjunto com as pessoas nelas envolvidas, a avaliação da respetiva eficácia e da eventual necessidade de introdução de alterações ao programa. Neste âmbito, compete ao representante de cada setor acompanhar o desenvolvimento das ações previstas no programa de inserção que se enquadrem na respetiva área de intervenção, nomeadamente assegurando a transmissão de informação ao NLI;
- h)Verificar a existência de quaisquer alterações que sejam relevantes para a concessão da prestação e para a definição do respetivo montante, cabendo ao NLI transmitir, de imediato, aquela informação à entidade distrital da segurança social competente;
- i)Programar ou prever novas ações, com os signatários do acordo de inserção, nos casos em que se verifique essa necessidade. Estas alterações são formalizadas sob a forma de adenda ao acordo de programa de inserção, passando a fazer parte integrante do mesmo;
3) No âmbito da articulação com outras entidades:
- a)Acompanhar as atividades e aprovar os relatórios elaboradas pelas Equipas Técnicas dos Protocolos de RSI;
- b)Promover a adesão de entidades que possam contribuir para a disponibilização de recursos para a inserção;
- c)Elaborar o plano de ação anual e o relatório das atividades desenvolvidas anualmente;
4) O NLI deverá ainda articular com o Concelho Local de Ação Social do programa da Rede Social, com vista ao desenvolvimento de respostas territorializadas de prevenção e minimização de problemas sociais, no âmbito da sua intervenção social.