- 1 -As decisões são tomadas por maioria absoluta dos presentes, e, em caso de empate, o/a Coordenador/a tem voto de qualidade.
- 2 -O quórum de funcionamento será de metade dos membros mais um.
- 3 -Em caso de falta de quórum, o plenário reunirá meia hora mais tarde com qualquer número de entidades presentes, devendo este facto constar em ata.
Artigo 13.º — Deliberações
Vigente desde: 10/01/2023