- 1 -O NLI de Valença é obrigatoriamente constituído pelos responsáveis dos organismos públicos da respetiva área geográfica, dos responsáveis pelos setores da Segurança Social, do Emprego e Formação profissional, da Educação, da Saúde e da Autarquia Local.
- 2 -O NLI de Valença pode também ser constituído por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, que a ele adiram de livre vontade. A pretensão de adesão deverá ser aceite pelo NLI de Valença, por decisão tomada por unanimidade.
Artigo 8.º — Constituição do NLI de Valença
Vigente desde: 10/01/2023