- 1 -As entidades que manifestem vontade de aderir ao NLI de Valença, poderão fazê-lo a qualquer momento, tendo para o efeito que preencher a ficha de adesão ao NLI (Anexo I do presente Regulamento).
- 2 -São funções de cada entidade aderente, através do seu representante:
- a)Colaborar com os restantes membros na execução dos objetivos propostos;
- b)Disponibilizar recursos na medida das suas disponibilidades para participar e auxiliar o trabalho desenvolvido pelo núcleo;
- c)Preparar e disponibilizar elementos e informações, juntando propostas tidas por adequadas.
Artigo 9.º — Entidades Aderentes
Vigente desde: 10/01/2023