Ao cargo de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coor-enação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Artigo 2.º — Cargo de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 23/03/2021