- 1 -Ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.
- 2 -Ao titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, com as necessárias adaptações, bem como as que vierem a ser superiormente determinadas.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 23/03/2021