A remuneração do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal da Chamusca corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012.
A remuneração do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal da Chamusca corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012.