- 1 -O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúna cumulativamente:
Habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior;
Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;
Dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover;
Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
- 2 -O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é nomeado por despacho do Presidente da Câmara Municipal por um período de três anos, que se considera automaticamente renovado por igual período, nos termos dos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 2/2004, na sua atual redação.
- 3 -O cargo de direção intermédia de 3.º grau pode ser exercido em regime de substituição conforme previsto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, conjugado com o artigo 19.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação.
Artigo 4.º — Área e requisitos de recrutamento
Vigente desde: 23/03/2021