- 1 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações;
- 2 -Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula a situação referida no parágrafo anterior, a matrícula e inscrição, bem como os atos praticados ao abrigo da mesma serão nulos;
- 3 -A decisão relativa à exclusão da candidatura é da competência do Presidente da ESEL.
Artigo 12.º — Exclusão da Candidatura
Vigente desde: 30/03/2020