Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
I. Mudança de par instituição/curso
- a)Maior número de opções pelo Curso de Licenciatura em Enfermagem na(s) candidatura(s) ao Ensino Superior;
- b)Candidatura mais recente ao Ensino Superior;
- c)Nota mais elevada de candidatura ao Ensino Superior.
II. Titulares de outros cursos superiores
- a)Ser titular do grau académico mais elevado, de entre os previstos na alínea d) do n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
- b)Melhor classificação no grau de que é titular;
- c)Melhor classificação no curso de que é titular;
- d)Conclusão do curso em data mais recente.