- 1 -Os vestiários/balneários são separados, para os sexos feminino e masculino e neles funcionam as respetivas instalações sanitárias dos banhistas.
- 2 -Não é permitida a utilização de balneários de um determinado género a pessoas de género oposto, exceto em circunstâncias especiais e devidamente justificadas e autorizadas.
- 3 -São excluídos do ponto anterior, o apoio a crianças e/ou pessoas incapacitadas por parte de funcionários/as das respetivas instituições/ escolas no espaço de tempo para si reservado.
- 4 -As crianças até aos 7 anos de idade quando acompanhadas poderão utilizar os balneários do género oposto.
- 5 -O vestuário e objetos pessoais dos banhistas apenas podem permanecer nos vestiários/balneários durante o período indispensável à utilização das piscinas.
- 6 -Antes de utilizarem os balneários/vestiários, os utentes deverão, se assim o pretenderem, munirem-se de um dispositivo de cacifo que lhes será fornecido na receção mediante o pagamento de uma caução.
Artigo 16.º — Utilização dos vestiários/balneários
Vigente desde: 30/03/2020