- 1 -A mensalidade terá um valor diferente consoante a idade do aluno, número semanal de utilizações ou modalidade em que está inscrito.
- 2 -A inscrição na Escola Municipal de Natação de Almeirim (EMNA) é referente a um ano letivo de setembro a junho, pelo que o pagamento do último mês do ano letivo, junho, será pago metade do valor no ato da inscrição/renovação e o restante em frações nos meses seguintes do ano letivo em causa.
- 3 -O pagamento da mensalidade por parte do aluno à Escola Municipal de Natação de Almeirim (EMNA) decorrerá até ao dia 8 do mês a que respeita o pagamento, podendo este ser efetuado na receção do complexo. Caso o dia 8 seja um dia em que o complexo se encontre fechado, o último dia de pagamento será o dia útil imediatamente a seguir.
- 4 -Por motivos excecionais, nomeadamente épocas festivas, feriados e tolerâncias de ponto, o período de pagamento poderá ser alargado, mediante decisão do Presidente Câmara Municipal de Almeirim ou do Vereador do Pelouro.
- 5 -Para efetuar o pagamento das mensalidades, os alunos devem fazer-se acompanhar do cartão de acesso.
- 6 -O não cumprimento do pagamento da mensalidade até a data limite ficará sujeito a agravamento da taxa, a partir desta, no seguinte valor:
- a)10 % sobre o valor da mensalidade a partir do dia seguinte ao do limite de pagamento;
- b)Se o pagamento da mensalidade não for cumprido nos trinta dias seguintes, o aluno poderá ser retirado da classe e posteriormente será notificado das mensalidades em atraso por carta registada.
- 7 -O utente que não cumpra o pagamento da mensalidade no prazo definido poderá ficar impossibilitado de frequentar as aulas a partir do mês seguinte à data da divida, não tendo direito a qualquer reembolso de quantias anteriormente pagas.
- 8 -Os alunos que tenham desistido da frequência de natação ou tenham sido retirados pelos motivos constantes no artigo n.º 15 das aulas, não poderão voltar a frequentá-las sem novo processo de inscrição (modalidade renovação).
- 9 -Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa não é possível, o seu reembolso.
- 10 -Caso o aluno não frequente, por qualquer razão, as aulas num determinado mês, não é possível transferir esse pagamento para qualquer um dos meses seguintes.
- 11 -Excluam-se do número anterior, os casos de força maior, mediante a apresentação certificado de incapacidade temporária superior a 15 dias, cuja apreciação cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Almeirim ou ao Vereador do Pelouro.
- 12 -São consideradas causas de força maior as seguintes:
- a)Internamento hospitalar;
- b)Intervenção cirúrgica;
- c)Gravidez de risco ou em que a prática da natação seja contraindicada e o período critico antes e após o parto;
- d)Outras doenças consideradas impeditivas da prática da natação.
- 13 -Caso essa impossibilidade decorra no último mês (junho) do ano letivo e o aluno tenha, anteriormente, efetuado o pagamento, o valor pago ser-lhe-á creditado no cartão.
- 14 -Os utentes podem optar pela modalidade de pagamento anual com desconto de 10 % nas mensalidades.
- 15 -O número de elementos do agregado familiar que frequentem a escola de natação dá direito a desconto a um só elemento do agregado nas seguintes percentagens:
- a)20 % se dois elementos do agregado familiar;
- b)30 % se três elementos do agregado familiar;
- c)50 % se quatro elementos do agregado familiar.
- 16 -Os funcionários do quadro de nomeação definitiva da Câmara Municipal de Almeirim têm direito a um desconto de 20 %, válido exclusivamente para o próprio, não cumulável com outros descontos presentes neste artigo.
- 17 -Os utentes com idade superior a 65 anos têm um valor de mensalidade reduzida.
- 18 -Os utentes que se inscrevam conjuntamente na escola municipal de natação e na escola municipal de ténis beneficiam de um desconto de 50 % na tarifa mais baixa.
- 19 -Os utentes adultos que desejem a frequência de aulas de natação no período diurno entre as 8h30 e as 16h30 têm um desconto de 10 % sobre a respetiva tarifa.
- 20 -Os benefícios previstos nos números anteriores não são acumuláveis.
Artigo 24.º — Mensalidade
Vigente desde: 30/03/2020