- 1 -Em caso de desistência, os utentes deverão dirigir-se à receção, a fim de preencher um impresso que ateste a sua desistência. Na falta do documento, terão de pagar o valor em dívida no ato da nova matrícula.
- 2 -Todos os utentes que desistam e voltem a inscrever-se dentro do mesmo ano letivo, terão de pagar taxa de inscrição, e restantes 50 % do mês de junho que ainda não estiverem pagos.
Artigo 25.º — Desistência
Vigente desde: 30/03/2020