- 1 -As taxas previstas no presente Regulamento e Tabelas, incidem genericamente sobre os serviços prestados aos particulares ou geradas pela atividade da Junta de Freguesia, nomeadamente:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos e Gatídeos;
- c)Cemitérios;
- d)Ruído;
- e)Licenciamentos e Ocupação da Via Pública;
- f)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 41.º — Taxas
Vigente desde: 11/03/2022