- 1 -As taxas têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -As taxas a cobrar pelos Serviços Administrativos constam nos Anexos e referem-se aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias, Licenças de Ocupação da Via Pública e outros documentos, devem ser requeridos previamente ao presidente da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, com a indicação precisa do tipo de documento que é pretendido, qual o fim a que se destina e se o pretende com urgência.
- 3 -Nos casos de urgência, o presidente do executivo ou o seu substituto legal pode emitir os documentos a que se refere o n.º 2, independentemente de prévia deliberação do executivo.
- 4 -De todas as taxas cobradas pela Freguesia, será emitido recibo próprio e aposta no mesmo o carimbo ou selo branco da autarquia.
Artigo 42.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 11/03/2022