- 1 -O CMJF pode reunir em plenário e em grupos de trabalho/comissões especializadas.
- 2 -O CMJF pode consagrar no seu regulamento interno a constituição, composição, competências e regras de funcionamento de uma Comissão Permanente que assegure o seu funcionamento entre reuniões do plenário.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/02/2025