- 1 -O município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do CMJF, bem como, para o funcionamento dos serviços de apoio.
- 2 -O CMJF pode solicitar à Câmara Municipal do Funchal, a cedência de espaços a título gratuito, para organização de atividades por si ou pelos seus membros e para a audição de entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 28.º — Instalações
Vigente desde: 25/02/2025