- 1 -A Câmara Municipal do Funchal deve apresentar ao órgão deliberativo da autarquia, com a periodicidade de quatro em quatro anos, um relatório sobre a aplicação do presente Regulamento.
- 2 -O Regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo máximo de dez anos.
Artigo 29.º — Avaliação do Regulamento
Vigente desde: 25/02/2025