- 1 -A duração do mandato dos membros do CMJF coincide com o mandato dos titulares da Câmara Municipal do Funchal, mantendo-se, todavia, em funções, até à instalação do CMJF e tomada de posse dos novos membros.
- 2 -O exercício de funções dos membros do CMJF não é remunerado.
Artigo 7.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 25/02/2025