- 1 -O CMJF deve ser instalado, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do mandato dos titulares da Câmara Municipal do Funchal.
- 2 -Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal, a quem compete assegurar a instalação do CMJF.
Artigo 8.º — Instalação e Tomada de Posse
Vigente desde: 25/02/2025