Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- c)Acondicionar corretamente os resíduos, utilizando os materiais adequados para o efeito e efetuando a sua devida e correta deposição nos equipamentos;
- d)Reportar à entidade gestora eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- e)Avisar a entidade gestora de eventual subdimensionamento ou sobredimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- f)Cumprir as regras de deposição e separação dos resíduos urbanos;
- g)Cumprir o horário de deposição dos resíduos urbanos a definir pela entidade gestora, tendo em conta o sistema de recolha existente;
- h)Promover o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos de deposição, bem como as condições de manuseamento e salubridade desejadas à salvaguarda da saúde pública no caso do equipamento de recolha porta à porta ser da sua responsabilidade;
- i)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a entidade gestora;
- j)Adotar os procedimentos indicados pela entidade gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública em situações de acumulação de resíduos.