- 1 -A recolha e transporte de RV ou "Monos" é efetuada em dias previamente definidos, em diferentes zonas do concelho, sendo publicitada no sítio de internet do Município da Figueira da Foz, mas sempre mediante agendamento.
- 2 -Os RV ou "Monos" devem ser colocados junto ao local de recolha de RU indiferenciados de forma a não impedir o acesso a estes equipamentos, não impedir a normal circulação de veículos e pessoas e não constituir um obstáculo nem causar impacto urbanístico relevante.
- 3 -A recolha de RV ou "Monos" só está sujeita ao pagamento de tarifário sempre que se exceda 1.100 litros diários por produtor.
- 4 -É proibido colocar objetos fora de uso na via pública ou em qualquer outro local da área do concelho, fora dos dias, horários e locais definidos pela Câmara Municipal.
- 5 -Os RV ou "Monos" são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio na Internet.
Artigo 33.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos (RV ou "Monos")
Vigente desde: 30/03/2020