- 1 -O Município da Figueira da Foz, através dos seus serviços municipais competentes, é a entidade titular e a entidade gestora do sistema que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar o serviço de gestão de resíduos urbanos e de limpeza no respetivo território.
- 2 -O Município da Figueira da Foz pode concessionar, delegar ou contratar através de uma prestação de serviços, total ou parcial, a outras entidades, passando a primeira, enquanto entidade gestora, a garantir a continuidade e a qualidade dos serviços.
Artigo 4.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 30/03/2020