- 1 -Os acertos de faturação do Serviço de Gestão de Resíduos são efetuados:
- a)Quando a entidade gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o valor em causa será compensado na fatura seguinte.
Artigo 49.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 30/03/2020