- 1 -As notificações e comunicações necessárias no âmbito do presente Regulamento e dirigidas aos utilizadores e demais interessados, são feitas para a morada por eles fornecida no contrato, constituindo a sua morada de família para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço.
- 2 -Os utilizadores poderão fornecer o seu endereço de correio eletrónico que será utilizado nas situações em que a legislação o permitir.
- 3 -Os prazos das notificações serão os previstos na legislação atinente a esta matéria e à data em vigor.
Artigo 76.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 30/03/2020