- 1 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento serão, por recurso à legislação vigente aplicável, decididas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 77.º — Casos omissos e lacunas
Vigente desde: 30/03/2020