- 1 -A Câmara Municipal de Avis, é responsável por instaurar procedimento disciplinar nos termos da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua atual redação, sempre que tiver conhecimento de alegadas situações, atos ou comportamentos suscetíveis de indiciar a prática de assédio no trabalho e quando estejam em causa trabalhadores sobre os quais tenha poder disciplinar.
- 2 -A prática de assédio constitui também contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei, que dão origem aos respetivos procedimentos a instaurar pelas entidades competentes.
- 3 -Para efeitos do número anterior, o Município, sempre que tiver conhecimento de situações de assédio no trabalho, alerta o serviço com competência inspetiva para a área laboral aplicável ao caso, bem como o Ministério Público.
Artigo 17.º — Procedimento e responsabilidade civil
Vigente desde: 11/03/2026