Presume-se abusivo o despedimento ou a aplicação de outra sanção aplicada para punir uma infração, até um ano após a denúncia ou outra de exercício de direitos relativos à igualdade, não discriminação e assédio.
Presume-se abusivo o despedimento ou a aplicação de outra sanção aplicada para punir uma infração, até um ano após a denúncia ou outra de exercício de direitos relativos à igualdade, não discriminação e assédio.