- 1 -O presente Código aplica-se aos titulares dos órgãos do Município de Avis, membros dos seus gabinetes, a todos os trabalhadores e dirigentes, que prestem trabalho em funções públicas e prestadores de serviços, independentemente da modalidade ou duração do vínculo ao abrigo do qual exercem funções.
- 2 -O Código de Boa Conduta é ainda aplicável a quem não se enquadrando no número anterior, se encontre ao serviço do Município, designadamente estagiários, em tudo o que não contrariar as disposições legais e ou regulamentares próprias a que se encontrem adstritos.
- 3 -O Código incide sobre as relações estabelecidas no âmbito do exercício de funções e competências profissionais, mesmo que ocorram fora do local de trabalho.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/03/2026