As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) demarcam espaços de intervenção urbana programada que requerem tipos de abordagem às quais, o conteúdo e escala de trabalho do PDM, não respondem eficazmente à forma e modo de intervenção e cujas disposições prevalecem sobre as restantes do presente Regulamento.
As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) propostas em sede da presente revisão do PDM, sem prejuízo de outras que, entretanto, a Câmara Municipal entenda por bem desenvolver, são:
UOPG 1 - Área de Expansão do Centro de Arazede;
UOPG 2 - Área de Expansão do Parque de Negócios de Montemor-o-Velho;
UOPG 3 - Área de Expansão da Santa Casa da Misericórdia;
UOPG 4 - Área de Expansão de Quinhendros;
UOPG 5 - Área de Estruturação Envolvente à Escola Básica de Pereira;
UOPG 6 - Área de Expansão Urbana de Pereira;
UOPG 7 - Área de Expansão Urbana de Verride;
UOPG 8 - Quinta do Brulho - Termas;
UOPG 9 - Área de Expansão de Abrunheira;
UOPG 10 - Área do Plano de Urbanização da Vila de Montemor-o-Velho;
UOPG 11 - Área do Plano de Urbanização de Pereira.
Os planos de urbanização, planos de pormenor ou unidades de execução que concretizarem as UOPG podem não acatar estritamente os limites definidos para as mesmas na Planta de Ordenamento, desde que tal se justifique por razões da sua operacionalização face aos limites cadastrais, à aplicação de critérios de equidade entre proprietários ou à adequação aos objetivos programáticos definidos no presente Plano para cada uma daquelas.