Nas áreas envolventes às captações de água para abastecimento público aplicam-se, num raio mínimo de 400 metros, as disposições relativas a cada categoria do solo, sem prejuízo da legislação específica, sendo interditas as seguintes ocupações e atividades, face à sensibilidade das áreas abrangidas:
Exploração de saibros, areias ou areões, com salvaguarda dos direitos adquiridos;
Oficinas e estações de serviço de automóveis;
Postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis;
Cemitérios;
Lixeiras e aterros sanitários;
Instalações destinadas à atividade pecuária;
Fossas de águas residuais;
Atividades em geral suscetíveis de provocar a poluição de águas subterrâneas.
São preferenciais as atividades que promovam a recarga dos aquíferos com águas não contaminadas.