Ao património arqueológico aplica-se a legislação de proteção em vigor, podendo os contextos arqueológicos reconhecidos justificar alterações ao projeto capazes de garantir a conservação, total ou parcial, das estruturas arqueológicas descobertas no decurso das obras, caso se comprove haver elevado interesse patrimonial.
Todos os trabalhos decorrentes de operações urbanísticas sujeitas a controlo administrativo, bem como outras intervenções entre as quais se incluem a remodelação das redes elétrica, telefónica, de gás, de abastecimento de água e drenagem de águas residuais ou pluviais, que impliquem qualquer impacto a nível do subsolo devem ser objeto de acompanhamento arqueológico, podendo, de acordo com os resultados obtidos, implicar a realização de escavações arqueológicas, enquanto medida cautelar dos eventuais vestígios arqueológicos detetados.
Em caso de ocorrência de vestígios arqueológicos, no solo, subsolo ou à superfície, ou em meio húmido ou subaquático durante a realização de qualquer obra, operação urbanística, hidráulica, agrícola, florestal e de urbanização na área do concelho, as mesmas implicam que:
Os trabalhos em curso devem ser imediatamente suspensos sendo obrigatória a comunicação imediata à Câmara Municipal e à entidade de tutela competente;
Na sequência da comunicação a que se refere a alínea a), aplica-se o disposto na legislação especifica em vigor, os trabalhos suspensos só podem ser retomados após parecer da entidade da Tutela competente;
O tempo de duração efetivo da suspensão dá direito à prorrogação automática por igual prazo de execução da obra, para além de outras providências prevista na legislação em vigor.