Sem prejuízo do disposto no Plano de Pormenor do Parque Logístico e Industrial de Arazede, nos Espaços de Atividades Económicas, os usos dominantes são os seguintes:
Estabelecimentos Industriais;
Oficinas;
Armazenagem e logística.
São usos complementares e compatíveis:
Comércio e Serviços;
Atividades de gestão de resíduos.
As instalações para aproveitamento de recursos energéticos renováveis só são permitidas quando associadas aos usos permitidos.
Nestes espaços não é permitido o uso habitacional, admitindo-se apenas uma componente edificada de apoio ao pessoal de vigilância ou segurança a englobar nas instalações referidas nos números anteriores, a não ser que habitação não permanente e incluída em empreendimentos que promovam a investigação e formação tecnológica e desde que a superfície de pavimentos não ultrapasse 10 % da área total de construção do empreendimento.
A instalação de atividades perigosas, insalubres, poluentes, ruidosas ou incomodativas nas parcelas confinantes com edifícios de uso habitacional, deve adotar medidas minimizadoras, nomeadamente a criação de cortinas arbóreas e arbustivas ou outro tipo de soluções que garantam a adequada compatibilização de usos.