- 1 -Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste projeto de regulamento são aplicáveis sucessivamente:
- a)O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais
- b)O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais
- c)A Lei Geral Tributária
- d)O Regime Jurídico das Autarquias Locais
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos Fiscais
- f)O Código do Procedimento e de Processo Tributário
- g)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos
- h)O Código do Procedimento Administrativo
- i)O Código Civil e o Código de Processo Civil
Artigo 24.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 23/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2021