As taxas são fixadas no âmbito das atribuições das autarquias locais, de acordo com os princípios previstos na Lei das Taxas das Autarquias Locais e na Lei das Finanças Locais, que incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia:
- a)Na prestação concreta de um serviço público local;
- b)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- c)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado da freguesia;
- d)Pela gestão de equipamento rural e urbano;
- e)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.