- 1 -Os destinatários do presente Código não devem aceitar pagamentos, favores ou criar cumplicidades com fornecedores, clientes ou munícipes para obter vantagens indevidas, nem recorrer a práticas ilegais para obter informações.
- 2 -Os destinatários do presente Código devem evitar comportamentos que possam comprometer a sua integridade, especialmente no que se refere à aceitação ou oferta de bens e serviços.
- 3 -As ofertas a terceiros devem seguir as normas definidas pela Câmara Municipal, sendo proibidas ofertas a título pessoal.
- 4 -Em regra, os destinatários do presente Código devem recusar ofertas recebidas, salvo nos casos de representação municipal, como livros, artigos de artesanato ou similares.
Artigo 13.º — Deveres de conduta no relacionamento com terceiros
Vigente desde: 26/02/2025
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Em vigor desde 26/02/2025