A disciplina referente ao presente Capítulo V encontra-se regulada no Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal de Carregal do Sal, realizada em 26 de dezembro de 2024.
Artigo 21.º — Remissão
Vigente desde: 26/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2025