O registo de interesses abrange atividades que possam originar incompatibilidades, impedimentos ou conflitos de interesses, bem como atos que proporcionem benefícios financeiros, devendo a Câmara Municipal garantir, quando aplicável, a publicidade do registo de interesses, em conformidade com o disposto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 20.º — Registo de Interesses
Vigente desde: 26/02/2025
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Em vigor desde 26/02/2025