- 1 -Este Código deve ser amplamente divulgado a todos os trabalhadores e colaboradores, promovendo a compreensão e aplicação dos seus princípios, bem como a adoção dos comportamentos nele estabelecidos.
- 2 -Os dirigentes têm a responsabilidade de garantir que todos os trabalhadores e colaboradores sob sua supervisão tomem conhecimento do presente Código e cumpram rigorosamente as suas normas.
Artigo 24.º — Divulgação e Monitorização
Vigente desde: 26/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2025