Em cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 7.º, do RGPC, o presente Código é submetido a revisão ordinária com uma periodicidade de três anos, ou sempre que ocorrerem alterações nas atribuições ou na estrutura orgânica do Município de Carregal do Sal, que justifiquem a sua atualização.
Artigo 25.º — Revisão
Vigente desde: 26/02/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/02/2025