- 1 -Pescado e mariscos (quilo) - (tabela em vigor da Direcção-Geral de Veterinária, nos termos do Decreto-Lei n.º 208/99, de 11 de Junho)
- 2 -Estabelecimentos de venda de produtos alimentares (por cada) - 50 euros.
- 3 -Viaturas de transporte de produtos alimentares e de animais (por cada) - 25 euros.
- 4 -Outras vistorias (por cada) - 25 euros.
Artigo 20.º — Vistoria e inspecção sanitárias
Vigente desde: 26/07/2004
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Em vigor desde 26/07/2004