- 1 -Tapumes ou vedações provisórias destinadas a vedar terrenos confinantes com a via pública (por metro linear ou fracção e por ano) - 3 euros.
- 2 -Outras ocupações não especialmente previstas nos artigos anteriores (por metro quadrado ou fracção e por dia) - 2 euros.
Artigo 7.º — Licenças policiais não especificadas na tabela
Vigente desde: 26/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2004