Das comissões técnicas de classificação (CTC) com competência para verificar a satisfação dos requisitos exigidos por lei para a criação, organização e funcionamento dos CAMV, faz parte o Médico Veterinário Municipal, nos termos legalmente previstos.
Artigo 10.º — Fiscalização dos CAMV
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023