- 1 -Os promotores dos circos e outros números com animais devem solicitar à Câmara Municipal a autorização para a instalação no prazo de 10 dias anteriores à sua realização.
- 2 -A deslocação destes eventos é autorizada pela Câmara Municipal de Braga, no prazo de cinco dias após a entrada do requerimento a que se refere o número anterior, devendo a mesma assegurar através do Médico Veterinário Municipal que:
- a)O local de origem não se encontra abrangido por qualquer restrição de saúde animal;
- b)Os documentos oficiais dos animais se encontram atualizados;
- c)O promotor se encontra registado;
- d)Os animais estão aptos para o transporte, nos termos da verificação das condições de saúde e bem-estar dos animais, de acordo com a legislação vigente.
- 3 -Em caso de inconformidades, o Médico Veterinário Municipal notificará o promotor do Circo/outro a proceder de imediato às correções necessárias, sem as quais não será possível autorizar a deslocação do Circo/outro.
Artigo 112.º — Autorização Municipal
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023