A competência para a instauração e instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas previstas no presente regulamento, pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Braga, ou ao Vereador com competência delegada.
Artigo 119.º — Instrução dos processos e aplicação das coimas
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023