Sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal pelo abandono de animais de companhia pelos seus detentores, considera-se ainda como abandono, para efeitos do presente regulamento:
- a)A deslocação do animal para fora do domicílio ou do local onde costuma ser mantido, sem que se proceda à sua transmissão para a guarda e responsabilidade de outras pessoas ou associações com esses fins;
- b)A não prestação de cuidados no alojamento onde é mantido, quando o detentor se ausenta definitivamente.