- 1 -O Município de Braga pode celebrar acordos de cooperação com associações zoófilas, legalmente constituídas, por forma a defender e promover o bem-estar animal e a saúde pública, assim como o controlo da população animal e a prevenção de zoonoses, sob supervisão do Médico Veterinário Municipal.
- 2 -A cooperação prevista no número anterior pode estabelecer-se, de igual modo, com outras associações ou entidades, individuais ou coletivas, desde que o seu objeto seja compatível e exista relevante interesse municipal.
- 3 -As associações ou entidades referidas no n.º 2 do presente artigo deverão prosseguir os seus fins de defesa e proteção de animais do concelho de Braga.
Artigo 4.º — Cooperação com outras Entidades
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023